Constitucional aceita por unanimidade designação AD - Coligação PSD/CDS

por RTP
Foto: Fernando Nobre - RTP

O Tribunal Constitucional (TC) aprovou a nova denominação da coligação governamental de AD - Coligação PSD/CDS, segundo a agência Lusa.

A luz verde à nova designação pelo Constitucional foi confirmada à Lusa pelo diretor de campanha da candidatura.

O Tribunal Constitucional havia recusado a designação AD - Aliança Democrática - PSD/CDS, mas aceita agora a nova designação que deverá ser usada na campanha para as legislativas antecipadas de 18 de maio e nos boletins de voto.

Inicialmente, o TC rejeitou aquela designação alegando que podia induzir os eleitores em erro por poderem pensar que estariam também a votar no PPM, agora fora da coligação mas que estavam na AD na corrida legislativa do ano passado.
Novo nome aprovado ontem

Na quarta-feira, os secretários-gerais do PSD e do CDS-PP, Hugo Soares e Pedro Morais Soares, anunciaram a nova proposta em conferência de imprensa, que foi aprovada à noite pelos Conselhos Nacionais dos dois partidos, por unanimidade.

"Estamos absolutamente convencidos que esta denominação que escolhemos corresponde àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional de que tivemos conhecimento esta semana e que cumpre todos os critérios jurídicos para que possa ser aceite pelo Tribunal Constitucional e para que a coligação possa ir a votos pelo nome que é conhecida pelos portugueses", afirmou então Hugo Soares.

O dirigente do PSD considerou que esta denominação, além de cumprir todos os requisitos "de respeito pela memória de todas as anteriores coligações", deixa "claramente expresso que esta é uma coligação apenas entre o Partido Social Democrata e o CDS-PP", já sem o PPM que integrou a Aliança Democráticas nas legislativas e europeias de 2024.

Na segunda-feira tinha sido conhecida a decisão do TC de recusar a primeira denominação proposta por considerar que poderia induzir os eleitores em erro, dada a "proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano", bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, mas sem os mesmos protagonistas.

Segundo o tribunal, haveria o risco de "os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre" a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, "pois o elemento distintivo na designação em apreço - PSD/CDS - não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco".

c/ Lusa
Tópicos
PUB